terça-feira, 6 de dezembro de 2016

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA I - NOÇÕES (CONTINUAÇÃO)

CONCEITO DE ÓRGÃO PÚBLICO 



São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, que se dá através de seus agentes onde a sua atuação é imputadas á pessoa jurídica a quem pertencem.

características:


1. integram a estrutura de uma entidade;
2. não possuem personalidade jurídica própria;
3. alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira;
4. são resultados de desconcentração administrativa; 
5. não possuem patrimônio próprio. 

artigo 37 parágrafo 8 da CF: § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

não tem pessoa jurídica própria mas podem celebrar contrato de gestão e em regra não se pode postular em juízo, exceto se tratando de Mandado De Segurança.


além disto a Administração Pública se divide em direta e indireta. A direta fala de entidades políticas estatais, como a união, os estados, distrito federal e os municípios enquanto que a indireta fala da desconcentração composta por entidades administrativas de autogestão como (artigo 4 do DL 200/67)
  • autarquias;
  • fundações;
  • empresas públicas;
  • sociedade de economia mista

Se aplica por simetria aos entes, onde deve ter uma lei que permite a criação destas, além do mais se submetem ao controle de contas do TCU ! 

(PRÓXIMO TEMA É PRINCÍPIOS E DEPOIS SE DER VOLTO A FALAR DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA).




ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA I - NOÇÕES



Estou aproveitando e assistindo videos no youtube do verbo jurídico sobre direito administrativo, noções básicas, onde o professor discorre sobre os conceitos da Administração Pública, fenômenos, teoria do órgão, que fala do conceito de orgão público e suas características e, além disto, começa a falar do conceito de administração pública direta e indireta. 


conceito de direito administrativo e Administração Pública:

Administração Pública é superior a direitos e garantias em relação aos particulares, onde o direito administrativo estabelece também os limites da Administração Pública e os particulares. 

Esta não se confunde com o governo, pois este exerce a função política, enquanto que a administração pública executa as ordens dadas pelo poder político. 

Hely Lopes Meirelles, fala em seu livro que são mecanismos para a satisfação do interesse coletivo. 

Sendo assim, temos o artigo 37 da Constituição Federal que começa a falar da Administração Pública. 

Silvia Zanella DI Pietro trabalha a Administração Pública em dois sentidos: o amplo (todo e qualquer estrutura para se exercer interesse público, se confundindo com o governo) e o estrito (que compreende os órgãos administrativos).

além destes, temos o subjetivo que se refere ao conjunto de entidades e agentes públicos para atender o interesse público e o objetivo, que diz respeito a atividade de administrar. 

FENÔMENOS: se divide em 3, que são:

a) centralização: exercício de atividades pelo órgão originariamente competente;

b) desconcentração: distribuição interna de atribuições e responsabilidade perante aos órgãos, não dotados de personalidade jurídica própria e subordinados ao poder central. 
aqui vai do servidor mais alto até o servidor mais baixo.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

CADERNO DO PB DE DICAS



vendo editando o caderno do MESTRE PEDRO BARRETTO de seus periscopes pessoais e do amo direito. Logo abaixo tem um link de acesso ao google drive do caderno feito.

quadro constituições parte 2:




O link para se inscrever é:
http://portalf3juridico.com.br/Cursos/Detalhe/22731/OABXXIIEXAME1FASEPORTALF3ONLINETREINAMENTO

gente é sem custo nenhum, vale a pena conferir ! 

tipos de constituição (parte1)




O Tema de hoje veio com a inspiração da aula que tive hoje com o Ilustre Professor Rafael Barretto, da equipe portal F3, com o projeto de primeira fase que está havendo no site, que para quem não sabe, devido ao auto índice de reprovação (que foi 93% neste ultimo exame)! decidi elaborar um material, ou melhor, um quadro sobre os tipos constitucionais, então vamos lá (mais tarde posto a parte 2):